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Artigos

v. 18 n. 1 (2023): ABRIL 2023

Avaliação quanto à cobrança de critérios e práticas sustentáveis nos termos de referência das contratações federais para serviços de desinsetização no exercício de 2018, ano seguinte à vigência da IN n.º 05/2017

DOI
https://doi.org/10.20985/1980-5160.2023.v18n1.1676
Enviado
setembro 17, 2020
Publicado
2023-06-14

Resumo

Destaques: A sustentabilidade, desde muito tempo, vem se tornando mais presente nas contratações de serviços em licitações públicas, principalmente nas emanadas pelos órgãos que fazem parte do Governo Federal. Isso se dá em razão de o governo possuir, como função primordial, a característica de impulsionar, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento social sem prejuízo ao meio ambiente garantindo, assim, melhores condições de vida para os cidadãos brasileiros. Objetivo: Sendo assim, este estudo teve por objetivo avaliar a cobrança de critérios e práticas sustentáveis, nos termos de referência das contratações federais para serviços de desinsetização no exercício de 2018 – exercício este imediatamente posterior ano da vigência da IN n.º 05/2017, e, assim, constatar se de fato os agentes públicos federais, os quais são responsáveis pela elaboração dos artefatos licitatórios, estão observando as novas diretrizes contidas nos modelos da Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de se garantir o desenvolvimento sustentável quando da execução dos serviços. Desenho/Metodologia/Abordagem: Como desenho para a obtenção das informações para análise, foram adotadas as seguintes variáveis relativas aos serviços de desinsetização para inserção e obtenção dos dados no site do Painel de Preços do Governo Federal: Ano da Compra (2018), Código Material/Serviço (3417), Descrição (Desinsetização / Desratização / Dedetização), Unidade de Fornecimento (M2, M² e METRO QUADRADO), Modalidade da Compra (Pregão) e Esfera (Federal). A partir daí, a metodologia empregada para efetuar a pesquisa foi, a partir da definição dos dados desenhados para a pesquisa, efetuar a entrada destas informações no site e gerar um relatório onde constassem diversos editais, os quais foram analisados um a um quanto à cobrança de critérios e práticas sustentáveis como requisitos para a contratação. Implicações práticas: A partir disso, foi possível verificar o quão os agentes públicos estão alinhados às proposições e recomendações existentes nos modelos de termo de referência propostos pela AGU. Originalidade/valor: Pelo fato de este estudo ter tido como finalidade analisar o quão se fez presente a cobrança de critérios e práticas de sustentabilidade como requisitos para contratação nos termos de referência no exercício posterior ao da vigência da IN n.º 05/2017, este artigo contribuiu para verificar o quanto os agentes públicos responsáveis pelos instrumentos convocatórios estavam alinhados ao proposto nos modelos disponíveis pela Advocacia-Geral da União. Limitações da investigação: A análise dos termos de referência se limitou aos editais pertencentes às licitações da esfera federal, uma vez que tais instrumentos convocatórios são comumente analisados por procuradores federais, os quais são lotados na própria Advocacia-Geral da União, que prestam serviços de assessoramento aos órgãos da Administração. Conclusão: 74,4% dos editais das contratações de serviços de desinsetização para o ano de 2018 cobravam critérios e práticas de sustentabilidade como requisitos conforme modelo da AGU. Assim, considera-se que este índice está abaixo do esperado, uma vez que é papel do governo primar pela gestão adequada dos serviços contratados tendo por base a preservação do meio ambiente.

Palavras-chave: Sustentabilidade; Contratações; Serviços; Licitações; Governo.

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